O Petróleo é nosso, mas os Royalties são deles




     A Constituição Federal estabelece em seu artigo 20, inciso IX que os recursos minerais, inclusive os do subsolo, pertencem à União. Neste momento, o Congresso está em polvorosa e todos os estados federados têm representantes fervorosos, defendendo tal artigo. A verdade é que tá todo mundo querendo levar uma fatia generosa desse ouro negro. Ou vai me dizer que esse afinco todo é pra investimentos em educação, saúde, dignidade? Ah, se esse nível de indignação dos deputados de tudo quanto é canto do país fosse pelo não cumprimento do lendário artigo 5º da CF, hein?! Já pensou?


     Agora os representantes do ES e do RJ fazem beicinho, põem as garras de fora e afirmam, aos berros, que lutarão pela reversão da votação no Congresso, visto que o veredicto foi baseado no tal artigo 20 da CF... até parece que estão mesmo pensando na constitucionalidade!

Infelizmente há dois pesos e duas medidas, aliás no Brasil, há uma verdadeira multiplicidade de pesos e medidas. No momento, o artigo da vez é o 20. Que se danem todos os outros.
     Seja qual for a definição dessa pauta, a insatisfação de algum dos lados é certa. Este é o caso em que não há possibilidade de agradar a todos, dessa vez não haverá jeitinho brasileiro.

     Se o ES e o RJ tiverem sua liminar atendida e revogarem a decisão do Congresso, despertarão um mal-estar na "terra de samba e pandeiro", mas pensando bem, uma certa hostilidade velada entre os estados federados poderá retumbar algo de bom. É que, desdenhosos, os demais estados ficarão com os olhos mais abertos em cima do ES e do RJ, ávidos para flagrar alguma ilegalidade que, de certo, acontecerá, e aos montes.

     Perplexos com tantos esbanjamentos alheios, quem sabe eles não reajam constitucionalmente? Embora a CF seja de 1988, esperamos por isso desde 1500.

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